quarta-feira, 20 de janeiro de 2010

Espírito Santo proibe animais em circos



foto: Divulgação

elefante de circo
No Espírito Santo, esse tipo de imagem não será mais vista a partir desta quinta-feira (21)

Leoa Xuxa agora se chama Mala Mala

O Ibama realizou em outubro do ano passado o resgate da leoa Xuxa que estava em uma jaula no circo Ben Hur, montado no bairro Serra Dourada, na Serra. O animal de cinco anos foi levado para um sítio na região de Guarapari.

Em 2006, o proprietário do estabelecimento já havia sido notificado pelo instituto por maus tratos contra o animal e por possuir condições inadequadas de alimentação e acomodação do bicho.

Todos os bichos capturados de ambientes circenses são rebatizados. A leoa Xuxa passou a ser chamada de Mala Mala, em homenagem ao primeiro parque florestal criado no Continente Africano no século 19.


No circo tem palhaçada, tem marmelada e até molecada. Só não tem animais, isso porque o governo do Espírito Santo sancionou nesta quarta-feira a lei que proibe a exibição de animais nesses ambientes. A determinação vai ser publicada nesta quinta-feira (21) no Diário Oficial.

O Projeto de Lei nº 461/2009 é de autoria do deputado Hércules Silveira (PMDB), que se reuniu no dia 13 de janeiro com ONGs capixabas de defesa dos animais e de representantes da WSPA - Sociedade Mundial de Proteção Animal, para apresentar a proposta de lei ao governador em exercício, Ricardo Ferraço (PMDB).

A proposta já tinha sido aprovada pela Assembleia Legislativa em dezembro de 2009 e agora foi sancionada pelo governo. Sendo assim, a partir desta quinta fica proibida, em todo o território do Estado do Espírito Santo, a apresentação, manutenção e utilização, sob qualquer pretexto ou justificativa, de animais selvagens e/ou domésticos, sejam nativos ou exóticos, em espetáculos circenses ou similares.

Segundo o diretor geral da WSPA, Antônio Augusto Silva, as ações em defesa dos animais estão crescendo nos últimos anos em todo o Brasil e isso, segue uma tendência mundial. "Nós somos um movimento crescente. Essa evolução vem da tendência irreversível de ver os animais como seres vivos, que sofrem e têm necessidades que merecem ser respeitadas, eles não podem ficar presos em jaulas e viver em um sistema itinerante", explicou.

Para o coordenador do Fórum Capixaba em Defesa dos Direitos e Bem Estar Animal (Foca) e conselheiro do Instituto Orca (Organização e Consciência Ambiental), Maninho Pacheco é uma grande vitória para todas as organizações de proteção aos animais. "O que mais nos comove é saber que existem animais que não conhecem a terra e com a retirada deles destes ambientes vai valorizar ainda mais os artistas circenses", disse.

Maninho ressalta que o Espírito Santo passa a figurar entre os estados que já proíbem a exibição de animais em circos como na Paraíba, em Pernambuco, no Rio de Janeiro, em São Paulo, no Rio Grande do Sul, em Mato Grosso do Sul e no Distrito Federal. Há propostas em tramitação nos estados do Ceará e Santa Catarina. De acordo com o coordenador do Fórum Capixaba em Defesa aos Direitos dos Animais, a União Europeia está se mobilizando para proibir esta prática.

O deputado Hércules Silveira comemorou a sansão e disse que as movimentações não param por aí. "Foi uma longa discussão até essa lei ser aprovada. No ano passado fizemos algumas reuniões com pessoas que estão diretamente ligadas ao circo e aos animais, conversamos com o sindicato de Espetáculos de Circenses, mulheres de Curitiba e ONGs do estado que trabalham com a proteção dos animais. Agora farei um trabalho com cães e gatos que vivem soltos por aí transmitindo doenças à crianças, jovens e grávidas, o que é uma grande preocupação", ressaltou.

Confira a íntegra do PL nº 461/2009, aprovado pela Ales em 14 de dezembro

Dispõe sobre a proibição da utilização e apresentação de qualquer espécie de animal em espetáculos circenses no território do Estado do Espírito Santo.

Artigo 1º - Art. 1º Fica proibida, em todo o território do Estado do Espírito Santo, a apresentação, manutenção e utilização, sob qualquer pretexto ou justificativa, de animais selvagens e/ou domésticos, sejam nativos ou exóticos, em espetáculos circenses ou similares.

Art. 2º Os animais atualmente mantidos por circos instalados no Estado do Espírito Santo deverão ser destinados a mantenedores de fauna exótica, devidamente registrados no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama.

Art. 3º Até a destinação final dos animais, o(s) proprietário(s) do circo ou espetáculo congênere ou, em caso de sua(s) morte(s), seu(s) herdeiro(s) legal(is), será(ão) responsável(is) pelos custos financeiros decorrentes da manutenção do(s) espécime(s) até que outra pessoa assuma essa manutenção, por meio de Termo de Transferência de Guarda firmado em cartório.

Art. 4º Os responsáveis pelos estabelecimentos que descumprirem a presente Lei estarão sujeitos ao que determina o art. 32 da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, combinado às seguintes sanções:

I - Interdição imediata do espetáculo;

II - Cancelamento da licença de funcionamento da empresa promotora de espetáculo;

Parágrafo primeiro - A multa a que se refere este artigo será estipulada em 10.000 (dez mil) Unidades Fiscais de Referência do Espírito Santo (UFRES), por apresentação, considerando a quantidade de animais e suas condições de vida, bem como a reiteração da infração.

Parágrafo segundo - A multa a que se refere o parágrafo primeiro será recolhida pelos órgãos competentes do Poder Executivo do Estado do Espírito Santo e revertida para programas de resgate e guarda de animais de circo, mantidos por instituições de proteção e cuidados dos animais situados no município de origem.

Art. 5º O contido nesta lei, não impede as sanções previstas em programas de proteção aos animais em sua área de abrangência, nos municípios que os tenham regulamentados.

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.



(Juirana Nobres - gazeta online)

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